Tramita na Câmara legislativa projeto de lei (PL nº 1923/2014), de autoria do Deputado Distrital, Robério Negreiros (PSD/DF), que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro por parte dos hospitais (públicos e privados), maternidades, hospitais filantrópicos do Distrito Federal, dos bebês nascido com síndrome de Down e sua imediata comunicação às instituições, entidades e associações que desenvolvem atividades com pessoas deficientes. A proposta tem como finalidade impedir o diagnóstico tardio da síndrome de Down e garantir o acompanhamento precoce e as ações para estímulo e desenvolvimento da pessoa com síndrome.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a presença de pessoas com síndrome de Down no Brasil é frequente, considerando que a cada 600 recém-nascidos, um apresenta a síndrome. Atualmente, estima-se que exista no país aproximadamente 170 mil pessoas com síndrome de Down, incluindo crianças e adultos, sendo que a cada ano cerca de oito mil nascem com a síndrome.
De acordo com o parlamentar, Robério Negreiros, o projeto de lei tem como propósito, afastar o estímulo tardio, garantir as influências positivas no desempenho e no potencial dos primeiros anos de vida das crianças, para que exista o desenvolvimento motor e intelectual mais rápido. “Estudos demonstram que a estimulação precoce das crianças com síndrome de Down ajuda efetivamente no desenvolvimento, sendo fator decisivo para sua evolução futura”, lembrou.
Robério Negreiros ressaltou ainda que estimular e iniciar o processo de conscientização da sociedade e dos órgãos públicos com a causa, irão romper com paradigmas errôneos em relação à síndrome de Down e garantir as condições reais de socialização, inclusão, inserção social e geração de oportunidades, contribuindo para o desenvolvimento da autonomia, qualidade de vida e integração efetiva ao contexto social do Distrito Federal.
ASCOM – Deputado Robério Negreiros (PSD/DF).