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Quando a água é prejudicial: você já ouviu falar em água servida?

Água, conhecida também por sua fórmula química H2O, é um recurso natural abundante e é necessária para existência e manutenção da vida. Diariamente a água é utilizada não somente para hidratação do corpo, mas também para limpeza.

Por ser um composto puro há necessidade de utilizar agentes de limpeza para garantir a assepsia, seja do corpo humano ou dos ambientes em que se está inserido, podendo ser nas casas ou comércios.

Assim, após a utilização a água torna-se imprópria para o consumo, porém, dependendo dos produtos de limpeza utilizados, este resíduo pode ser reutilizado para outros fins, por exemplo: a água do último enxágue de uma máquina lava-roupas pode ser utilizada para lavar áreas externas em uma residência.

O descarte da água, atualmente, após anos de urbanização e planejamento das grandes cidades é feito por meio do esgoto. Porém, ainda hoje, mesmo com o sistema de esgoto e com as construções modernas das casas e estabelecimentos comerciais, que permitem o uso de ralos e sistema de escoamento de água, moradores e comerciantes descartam água suja e com compostos químicos nas ruas.

O ato de descartar água suja é prejudicial à saúde e ao meio ambiente, pois a água, após a mistura de produtos higienizadores torna-se poluente, não somente quando descartadas em rios, nascentes ou quando há ligações clandestinas de esgoto, mas o ato de descartar água suja e poluída, ou seja, água servida, nas avenidas públicas é um crime ambiental previsto na Lei do Saneamento nº 11.445/07, que proíbe lançar água servida nas vias, mesmo que não haja coleta de esgoto no local, pois se não houver este sistema, o destino deve ser a fossa séptica.

 O Código de Postura de Águas Lindas de Goiás, que descreve as normas e infrações que podem ser feitas ou não, assim como as suas penalidades, informa no Art. 62, inciso II que: “fazer escoar águas servidas das residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou de qualquer natureza para vias e logradouros públicos”.

Portanto, é de responsabilidade da gestão municipal analisar, conforme as leis, e fiscalizar as questões de higiene pública e é de responsabilidade dos moradores e comerciantes locais atentar-se para as questões de bem-estar coletivo e higiene das vias, sendo também responsável por arcar com advertências e multas por omissão ou por descumprir as leis locais.

A água servida além de empoçar as vias, podem atrair pequenos insetos e doenças diversas, quando ocorre com frequência, além de prejudicar a estética local. Traz transtornos para pedestres e motoristas, como também prejudica o asfalto.

Os produtos de limpeza, em sua maioria, são corrosivos e com a exposição dos mesmos ao sol podem tornar-se ainda mais prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, pois os seus compostos evaporam e espalham-se no ar.

Os animais também ingerem esse tipo de água poluída e adoecem trazendo doenças contagiosas para os demais animais, e por consequência podem infectar as pessoas da comunidade.

Em Águas Lindas, em casos de descarte inadequado da água servida, assim como do lixo, ligue para Ouvidoria da Prefeitura pelo telefone: (61) 98560-9251.

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