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Regularização do ensino domiciliar é aprovada na Comissão de Educação, Saúde e Cultura

A Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta segunda-feira (28) o projeto de lei nº 356/2019, que dispõe sobre a educação domiciliar no DF. A proposta, de autoria do deputado João Cardoso (Avante), é uma de três matérias apensadas em tramitação na Casa sobre o tema, que foi amplamente discutido na reunião de hoje. O projeto ainda tem que passar pelas comissões de Constituição e Justiça e de Economia, Orçamento e Finanças para ser apreciado em plenário.

O ensino domiciliar, ou homeschooling, previsto no PL é uma modalidade em que os pais ou tutores são responsáveis pela educação de estudantes em casa em parceria com o Governo do Distrito Federal, que deve fiscalizar e averiguar a efetividade do modelo. A proposta propõe que o método seja enquadrado como “ensino utilitarista” e de “conveniência circunstancial” e obriga os pais a proporcionarem os mesmos níveis de ensino da aprendizagem escolar convencional, que serão medidos através de provas aplicadas pelo sistema público de educação. Caso seja aferido fraco desempenho dos alunos, o regime domiciliar poderá ser suspenso.

Defensor da proposta, o deputado Delmasso (Republicanos) acredita ser direito da família decidir a modalidade de ensino dos filhos, ao invés de terem o sistema educacional vigente “empurrado goela abaixo”. “Acredito que tudo o que serve para ampliar o direito da família e do indivíduo merece nosso favorecimento. Aqui no DF, já existem famílias que praticam a educação domiciliar, mas que, infelizmente, estão sendo tolhidas de seu direito de escolha. O Legislativo tem como papel adequar a legislação à realidade em que vivemos”, destacou.

Direito de escolha

Delmasso explicou que os apoiadores da proposta, segundo a Secretária Nacional da Família do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, são aproximadamente oito mil grupos familiares, que já praticam a modalidade. “O sistema domiciliar não destrói o convencional, apenas abre um direito de escolha de pais decidirem onde filhos irão estudar e receber princípios e valores que a família professa. O homeschooling não tira o direito da criança ou adolescente à socialização e ao contato com a pluralidade de pessoas e ideias. É verdade que o acesso à diversidade é maior em escolas, mas algum responsável cria os filhos em um casulo? Então estão chamando os pais que defendem ensinar seus filhos em casa de irresponsáveis?”, indagou.

O deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) discordou do posicionamento de Delmasso. Chamou o GDF de “irresponsável” e afirmou que já enviaram ao legislativo projetos inconstitucionais para agradar grupos específicos, o que ele acredita ser o caso do PL em discussão. Ele explicou que, na Constituição Federal, não há legislação sobre o tema, por esse motivo, teria havido decisão contrária do Supremo Tribunal Federal. Veras também disse que a redação sobre o direito à educação na Constituição é a de que esta é “papel do Estado e da família”, portanto, a obrigação dividida entre esses núcleos não é igualitária e, por vir antes, o Estado seria o agente principal e a família, o complementar.

Veras ressaltou que o papel de legislar sobre o tema é apenas do Congresso Nacional, mas reconheceu que o regime já existe, mesmo que clandestino, e que precisa ser regulamentado. Também apontou uma série de falhas no projeto, como a falta de dados sobre os custos acarretados, o que fez com que o PL recebesse dois pareceres pela inadmissibilidade na CCJ. Para finalizar, questionou sobre o impacto do ensino para crianças e adolescentes por pais ou tutores não aptos a lecionar e que nunca estudaram didática, pedagogia ou licenciatura. “Toda família tem sua formação ideológica, religiosa e sua própria visão de mundo. No entanto, é altamente perigoso dar total liberdade para uma família conduzir uma criança no sistema educacional sem outras visões de mundo. Como prevê a Constituição, uma criança não pertence à sua família, por isso há o conselho tutelar e o sistema educacional público, para que o Poder Público possa averiguar quando a família cometer erros”, concluiu.

Constitucionalidade

Contrária à proposição, a deputada Arlete Sampaio (PT) advertiu que a aprovação é uma forma de construir um “novo sistema educacional”, o que não seria de competência da CLDF, e considerou o projeto inconstitucional por, em sua opinião, ferir o princípio de igualdade no direito à educação. Ela afirmou que o novo sistema é baseado na “destruição do atual” e que prejudica a socialização de crianças e adolescentes e, consequentemente, a formação de adultos, uma vez que não reconhece a importância da pluralidade de ideias. Lembrou também que é necessária a aprovação de uma lei federal pelo Congresso Nacional que autorize a modalidade educacional antes que a Casa possa legislar sobre o sistema no DF. “Se os membros querem cumprir o papel da Comissão de resguardar todo o arcabouço jurídico que determina o que deve ser a educação brasileira, não podemos aprovar esse PL, é um absurdo. Devemos levar em consideração qual é, de fato, o papel dessa comissão, pois, ao invés de preservar e trabalhar dentro do que a legislação federal permite”, declarou.

Em resposta, Delmasso argumentou que a constitucionalidade da matéria é o foco de discussão da Comissão de Constituição e Justiça e não da CESC, que deveria analisar apenas a viabilidade educacional. Ele afirmou que o Poder Executivo, que também submeteu à CLDF uma propositura sobre o tema, não enviaria uma matéria obviamente inconstitucional e apontou vantagens como maior número de vagas na rede pública e diminuição de gastos públicos.

O relator da proposta, deputado Jorge Vianna (Podemos), afirmou que a decisão do STF prevê que compete ao Executivo legislar sobre o tema, logo, como o projeto foi apensado a outro redigido pelo Executivo, não configura inconstitucionalidade. Vianna lembrou que, mesmo que um aluno vá à escola presencialmente ao invés de estudar em casa, ainda assim irá receber os valores de sua família, portanto, não há um perigo real de cerceamento à diversidade. Em resposta, Sampaio leu ementa de decisão do Supremo que afirmaria que qualquer legislação deve vir do Congresso.

Defensora da medida, Júlia Lucy (Novo), autora de um dos projetos apensandos ao PL 356/2019, explicou a fundo por que considera que a matéria não é inconstitucional. Citou os artigos 204 e 205 da Constituição, que deixam clara a pluralidade educacional e o direito de escolha, e também declarou que educação é competência estadual. A parlamentar discordou da fala anterior do deputado Veras e afirmou que uma criança é sim responsabilidade primária da família, e fez uma alusão entre a demanda pela aprovação do projeto e as lutas de grupos minoritários por direitos. Usou comunidades quilombolas e indígenas como exemplos de grupos onde, segundo ela, ocorre educação domiciliar sem prejudicar a socialização e afirmou que vários tipos de violência ocorrem em escolas longe da percepção dos pais. Também refutou as falas sobre socialização ao afirmar que, em escolas, alunos convivem majoritariamente com crianças e adolescentes da mesma vizinhança e faixa de renda que elas mesmas.

Lucy também disse existir uma perseguição governamental que constrange famílias que optam por esse método e que o novo sistema não irá afetar negativamente o atual ou a categoria de professores, uma vez que pais ou tutores poderão contratar professores particulares. Por fim, ressaltou que a proibição do STF é sobre o homeschooling total, mas o que é proposto pelas matérias é uma parceria entre Estado e família e frisou não haver como efetivamente impedir que o ensino domiciliar ocorra: “As crianças são da família sim e há famílias que querem educar seus próprios filhos. Podem ser minoria, mas fechar os olhos para o direito de uma minoria é covardia. Ou regulamentamos ou essas crianças continuam sem acompanhamento”.

Ao final da discussão, o projeto foi aprovado com três votos favoráveis, de Delmasso, Vianna e do deputado Del. Fernando Fernandes (Pros), e dois votos contrários, de Arlete e Veras. Ao todo, foram aprovados, na reunião, 20 projetos de lei e 45 indicações ao Poder Executivo.

Victor Cesar Borges (estagiário)
Foto: Reprodução/TV Web CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa