O ano de 2020 foi marcado na Secretaria de Estado da Casa Civil como um período de restruturação de procedimentos e de processos internos, para aprimorar ainda mais a qualidade dos atos produzidos e reduzir riscos. Essa é a conclusão de um relatório feito pela Gerência de Redação e Revisão de Atos Oficiais (Gerat), unidade vinculada à Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Casa Civil.
A Gerat é responsável pelo processamento de autógrafos de lei, o acompanhamento de proposições de interesse do Poder Executivo na Assembleia Legislativa, o exame e a forma dos atos submetidos à decisão executiva e a elaboração e coordenação de atos normativos, dentre outros.
“A gestão da Casa Civil no último ano se preocupou em melhorar fluxos internos, visando dar celeridade aos processos e aproximar a população da administração pública. Isso resultou em manuais, cartilhas explicativas e no aplicativo ‘Tá Na Lei’ que deram mais transparência ao trabalho executado pela secretaria”, afirma o secretário Alan Farias Tavares.
Dentro das ações da Casa Civil promovidas desde o início da atual gestão, para modernizar a máquina administrativa e dar maior transparência aos atos do Poder Executivo, o Decreto nº 9.697 atualizou as normas sobre atos oficiais após quase 20 anos. Entre os pontos detalhados no decreto, estão as regras para a numeração de atos oficiais, estruturação dos documentos, formatação, além de normas para alterações nos textos e competência para propor atos normativos.
“Com esse decreto, a administração pública tem condições de avaliar, amadurecer, instruir as propostas de atos normativos, o que implica em elaboração de propostas embasadas por juízo técnico, meritório e jurídico, devidamente justificadas pelo proponente, prontas para o juízo político do Chefe do Executivo. Dessa forma, reduz-se o risco de leis ou decretos inconstitucionais, incompletos, lacônicos, sem correspondência com a realidade, inseguros, frágeis e comprometedores das finalidades para as quais são editados”, destaca o superintendente de Legislação e Atos Oficiais em exercício, Jorge Pinchemel.
Nesse período, também foram produzidos manuais e cartilhas de orientação para o processamento das principais espécies tipológicas, mitigando riscos e padronizando a produção dos documentos de sua competência. Destaca-se também a publicação da nova edição do Manual de Redação do Estado de Goiás, instituído por meio do Decreto nº 9.777, de 6 de janeiro de 2021. O documento, preparado pelo Grupo de Trabalho Técnico-Linguístico, trouxe orientações para a redação de documentos oficiais, como ofício, despacho, portaria e decreto, nota técnica. Trouxe, inclusive, diretrizes para a elaboração de mensagens eletrônicas via e-mail e via aplicativos de mensagens. A última vez que o Manual de Redação Oficial do Estado de Goiás foi editado foi no ano de 2005.
Mesmo com a pandemia da Covid-19, o fluxo de movimentações mensais de processos na Gerat manteve-se estável ao longo de 2020. Ela atuou em 1.459 processos únicos no ano, isso corresponde à média de 121,6 autos originais protocolados mensalmente, dentro do escopo de atribuições da Gerência. Eles resultaram em 3.259 movimentações. Cada uma dessas movimentações resultou em pelo menos uma espécie de ato, como despacho, nota técnica ou minuta de ato normativo.
Por essa movimentação, desenvolveu-se um indicador de eficiência que mostra que quanto menos vezes um processo tramita na Gerat maior será sua maturidade e instrução. Ou seja, quanto mais a pasta que originou os autos cuidar por sua instrução e movimentação, menor será a necessidade de devolução e ajustes. Isso significa, na prática, maior celeridade no processamento dos autos e redução de riscos inerentes à atividade. Os dados relacionados a 2020 indicam que esse ciclo de idas e vindas do processo entre a pasta de origem e a Casa Civil pode ser de até nove vezes.
Com uma média de 20 servidores ativos, incluindo assessores, revisores e secretárias, a gerência concluiu que cada funcionário analisou em média 151,4 autos em 2020. Cada processo guarda a sua complexidade variada, que demanda diferentes soluções. Quanto mais maduro e bem instruído o processo, menor será a quantidade de movimentações pela gerência.
Ao todo, ocorreram 2.203 processos na Casa Civil, das quais 877 foram de despachos simples, 159 de despachos do Governador, 13 de despachos do titular da pasta.
Entre as proposituras de iniciativa governamental e parlamentar ao longo de 2020, mostra-se um equilíbrio e um esforço conjunto entre os Poderes Executivo e Legislativo para a normatização de medidas para mitigar os impactos da situação de emergência pública em saúde em Goiás, sendo que 120 iniciativas foram de propositura da Governadoria e 140 de parlamentares.
Tá Na Lei
Um aplicativo que ajuda os cidadãos a conhecer as leis goianas e a defenderem seus direitos. Esse é o principal objetivo do ‘Tá Na Lei’, ferramenta criada pela Casa Civil de Goiás e que, com apenas um toque, e de qualquer lugar, permite ao cidadão consultar a legislação vigente pelo celular e ter acesso a um acervo digital com todas as leis vigentes no Estado de Goiás. O ‘Tá Na Lei’ também funciona como uma grande ferramenta para os servidores goianos no desempenho de suas funções e no acesso aos processos legislativos. O aplicativo traz leis aprovadas recentemente pelos deputados estaduais ou que já estavam em vigor em todo Goiás, divididas em 5 (cinco) categorias: consumidor, desenvolvimento social, meio ambiente, segurança e servidor público.
Revisa Goiás
Em uma medida para desburocratizar e reduzir o excesso de normas que criam entraves às pessoas jurídicas e físicas no Estado, o Governo de Goiás revogou 639 decretos de caráter normativo que, ao longo do tempo, perderam efeito prático ou foram substituídos por novas medidas, e assim tornaram-se desnecessários. O ‘revogaço’ foi resultado do Revisa Goiás, programa de responsabilidade da Secretaria de Estado da Casa Civil. Ele tem como pilares a agilidade, a simplicidade e a inovação, e consiste na identificação e análise de leis e decretos que estabelecem exigências descabidas ou exageradas, diagnosticando os principais entraves causados pelo excesso de burocracia governamental que afetam diretamente o ambiente de negócios e a competitividade de organizações, resultando na revogação, unificação ou alteração de atos normativos. Para este ano de 2021 está prevista a segunda fase do projeto que visa a revogação de leis.
Fonte: Casa Civil-GO