O Projeto de Lei apresentado pelo deputado Iolando, fixa em 50 mil o valor mínimo para ajuizar ação de cobrança da dívida ativa do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações de direito público.
A medida visa reduzir o congestionamento da execução fiscal e acelera o recebimento de débitos de menor valor por meio de cobrança administrativa.
De acordo com o PL, esses mecanismos como o protesto e outras formas extrajudiciais de recuperação da dívida desafogam o Poder Judiciário e contribuem para que o Distrito Federal receba os valores com mais agilidade. Com isso, o montante de execuções propostas todo ano pela Procuradoria, poderá ser redistribuído para ações de caráter meramente administrativo.