“Quando se pensa na liberdade sem a presença de um limite ético, vem à memória temas como a tirania”. Essa é a opinião do sociólogo Marcos Henrique Amaral ao refletir sobre o que é entendido como liberdade, termo que, segundo ele, é comumente confundido com “fazer o que se quer”.
“A concepção de liberdade irrestrita está, invariavelmente, associada à figura de alguém tirano, que acha que pode tudo, e quem pode tudo? Qual é o regime em que se pode tudo? Somente nas tiranias, onde tudo é permitido aos tiranos e aos demais não”, justifica.
Linha tênue
Nesse sentido, a linha tênue entre a liberdade de expressão e a falta de limites éticos pode provocar uma série de problemas nas relações dentro das redes sociais. Na época da tecnologia, as mudanças sociais e a legislação acompanham a vivência nas mídias, estabelecendo limites que, muitas vezes, são ignorados.
Uma vez que a lei reflete os valores morais de uma sociedade, há uma certa preocupação em estabelecer direitos e deveres dos cidadãos em qualquer instância.
Na Carta de Direitos do Cidadão, é exposto que a liberdade está condicionada, de antemão, aos limites da Lei. O cidadão, assim, é livre de acordo com os limites impostos pela Constituição Federal e, por isso, essa limitação está prevista na concepção da liberdade para evitar a retomada de um regime absolutista.
O sociólogo enfatiza que a defesa da liberdade irrestrita significa ignorar os efeitos práticos decorrentes dessa ação, tomando o caso Monark como exemplo, no qual houve a defesa da criação de um partido nazista em público. Ao permitir a defesa dessas políticas de dominação, na prática, a fala gera uma série de efeitos, uma vez que o público está sujeito a reproduzir essas ideias.
Dessa forma, a possibilidade de construir um regime real, que gere esses efeitos, é ainda maior, uma vez que já era possível antes da ascensão da internet e dos meios de comunicação de massa.
Direito
Ao pensar nas responsabilidades sociais dentro das redes sociais, o advogado criminalista Vitor Vaz traça um paralelo entre a Constituição Federal e as repercussões com os direitos de internet.
“O nosso Código Penal dispõe sobre alguns crimes contra a honra que podem ser traduzidos dentro do ambiente da internet. Um exemplo é a calúnia, que ocorre quando você imputa um fato criminoso falsamente sobre outra pessoa, que pode ocorrer na internet, inclusive nos atos de cancelamento”, afirma o advogado.
Vitor exemplifica que a injúria também ocorre quando a honra subjetiva de alguém é afetada, como nos casos de injúria racial ou religiosa.
Além disso, outros crimes também são punidos, como o stalking e a violação da intimidade das pessoas. O advogado reitera que, devido a essas razões, as vítimas de abusos de liberdade de expressão que se sintam ofendidas podem procurar uma delegacia de crimes cibernéticos ou, até mesmo, uma delegacia convencional para garantir os seus direitos.
Limites psicológicos
Além das questões legais, o comportamento também possui explicações e consequências psicológicas. A neuropsicóloga Adriana Kikuchi diz que a busca por conexões através de comentários possui raízes na vulnerabilidade e necessidade de interação social.
Segundo a especialista, por motivos diferentes, muitas pessoas não têm essas conexões saudáveis disponíveis em certos momentos, então, elas buscam o que elas têm à mão. Dessa forma, as redes sociais acabam cumprindo, em certo nível, esse papel.
Apesar das redes sociais, por um lado, cumprirem um papel saudável, a profissional frisa que, se não for usada corretamente, pode reproduzir as mesmas características de um relacionamento abusivo, pois acaba reproduzindo falhas na disponibilidade dessa rede de apoio.
Nesse sentido, ela diz que a manifestação excessiva não é saudável e deve ser observada e tratada cautelosamente.
“Situações de exposição indiscriminada e excessiva na internet podem ser indicadores importantes de adoecimento mental, de leve a grave. É preciso um olhar técnico para cuidar da saúde mental daquela pessoa e da sociedade como um todo. Eu entendo que essa é uma questão importante e um debate importante para a saúde e segurança pública”, diz.
Por Ana Carolina Pessoa
Supervisão de Luiz Claudio Ferreira