As normas para o funcionamento da Câmara Central de Conciliação para Convivência Urbana (CCCon) e das unidades da Câmara Regional de Conciliação para Convivência Urbana do Distrito Federal (CRCon) foram apresentadas, nesta quarta-feira (10), para os integrantes desses colegiados, responsáveis pela execução da política pública no Distrito Federal.
O encontro foi uma capacitação promovida pela CCCon, composta por representantes da Secretaria de Governo, da Controladoria-Geral do DF, da Secretaria de Ordem Urbanística DF Legal, do Instituto Brasília Ambiental e da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec).
As câmaras têm a missão de promover a conciliação dos conflitos relacionados às posturas urbanas, como o conforto acústico da comunidade e a adequada ocupação de espaços públicos por empreendedores. Os procedimentos e formulários padrões a serem adotados pelas câmaras regionais de conciliação estão previstos em regimento interno, recentemente publicado pelo Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Relações comunitárias
O secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo, ressalta a importância das câmaras de conciliação como um instrumento de pacificação das relações da comunidade: “Sem sombra de dúvida, é uma iniciativa muito positiva do governo Ibaneis Rocha, coordenado pela Secretaria Executiva de Políticas Públicas, que tem se empenhado com os órgãos componentes para que o tema seja enfrentado de maneira harmônica com a sociedade e integrada com o governo”.
“O papel da Câmara é orientar e dar todo suporte às administrações no processo. Temos uma legislação para obedecer e estamos fazendo todo esforço para que, de fato, esta política pública seja concretizada”Meire Motta, secretária-executiva de Políticas Públicas
A CCCon não atua sozinha, lembra o controlador-geral do DF, Daniel Lima. “Por isso trouxemos, também, a Ouvidoria do GDF para garantir o fácil acesso e disponibilizamos ainda o ParticipaDF e o telefone 162 como opções de caminhos para que a população possa participar do processo sem dificuldades”, explica.
Recebida a demanda, a Ouvidoria-Geral fará a análise prévia e levantamento das informações e comunicará à CCCon, que analisará a viabilidade. Em seguida, a Ouvidoria-Geral encaminhará relatório de monitoramento à Câmara Central, que expedirá o Formulário de Análise de Viabilidade de Conciliação (FAV). No caso de admissibilidade, o FAV será encaminhado à ouvidoria da administração regional da cidade relacionada à demanda para que a respectiva câmara regional defina o conciliador
O conciliador será escolhido entre os integrantes da CRCon, sendo permitida, também, a designação de agente público capacitado. “A conciliação não é obrigatória, é um instrumento do gestor para melhorar a convivência da comunidade”, avalia a secretária-executiva de Políticas Públicas, Meire Mota. “O papel da Câmara é orientar e dar todo suporte às administrações no processo. Temos uma legislação para obedecer e estamos fazendo todo esforço para que, de fato, esta política pública seja concretizada”.
Ao todo, são 26 câmaras regionais – com representações de todas as 33 regiões administrativas – compostas, cada uma, por um ouvidor, um diretor de aprovação e licenciamento e um diretor de articulação, todos das estruturas das administrações regionais. Elas se submetem a consultas e orientações da Câmara Central de Conciliação.
*Com informações da Egov e da Controladoria-Geral do DF
Agência Brasília* | Edição: Chico Neto